Passada
a semana alusiva ao Dia do Trabalho, comemorado na última quinta, e em plena
ebulição afirmação e reivindicação de anseios através de inúmeras greves pelo
país, e mais especificamente a dos professores e servidores, se fazem
necessários o conhecimento histórico, posicionamentos e questionamentos, num
ano atípico e oportuno para o levante de inúmeras bandeiras sociais no Brasil:
ano da copa do mundo de futebol.
“A
história do Primeiro de Maio mostra, portanto, que se trata de um dia de luto e
de luta, mas não só pela redução da jornada de trabalho, mais também pela
conquista de todas as outras reivindicações de quem produz a riqueza da
sociedade.” – Perseu Abramo
O dia 1º de
maio, conhecido como Dia Internacional do Trabalhador, tomou corpo a partir de uma
greve deflagrada em Chicago, na referida data do ano de 1886.
Indústrias da Europa e dos Estados Unidos pagavam baixos salários e provocavam
a deterioração da saúde mental e física dos trabalhadores com
jornadas de trabalho que chegavam a 17 horas diárias, não havendo férias,
descanso semanal e aposentadoria. Em Chicago-EUA, após dois dias do início
das greves, a policia disparou contra um grupo de operários, matando 6 e
ferindo 50, prendendo centenas, culminando, no dia 4, com o pisoteio,
espancamento e morte de diversos manifestantes.
Quase
seis anos depois dessa “batalha” em Chicago, após julgamentos e
mobilizações, foi
aprovada, em Congresso na cidade de Bruxelas, a resolução que tornava
o 1º de maio um dia comemorativo de trabalhadores no mundo todo, durante o
qual eles deveriam manifestar suas reivindicações.
Então, de onde vem as
bandeiras? Vem
do legado histórico deixado pela classe trabalhadora / operária a partir de sua
luta perante a opressão da classe proletária. Como August Spies e Parsons,
oradores e uns dos líderes do movimento grevista em Chicago, disseram
respectivamente:
"Se
com o nosso enforcamento vocês pensam em destruir o movimento operário - este
movimento de milhões de seres humilhados, que sofrem na pobreza e na miséria,
esperam a redenção – se esta é sua opinião, enforquem-nos. Aqui terão apagado
uma faísca, mas lá e acolá, atrás e na frente de vocês, em todas as partes, as
chamas crescerão. É um fogo subterrâneo e vocês não poderão apagá-lo!"
"Arrebenta
a tua necessidade e o teu medo de ser escravo, o pão é a liberdade, a liberdade
é o pão".
Hoje,
no Brasil, diante desse legado e de outros, "é garantido
pela Constituição Federal do Brasil, através do seu artigo 9º,
o direito social de todo e qualquer trabalhador, cabendo aos próprios
trabalhadores exercerem a oportunidade desse direito, bem como definirem os
interesses que serão defendidos, a greve. Logo, negar aos trabalhadores o
direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na
prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto não é um
mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração
do Estado Social de Direito do qual tantos nos orgulhamos!
Conforme
Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de
Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: não são permitidos
os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada
ilegal. A expressão suspender, existente no artigo 7 da
lei 7.783/89, em razão do que
preceitua o artigo 9º. da CF/88,
deve ser entendida como interromper, sob pena de inconstitucionalidade, pela
limitação de um direito fundamental não autorizada pela Constituição
federal.
Ora, se
a greve é um direito fundamental não se pode conceber que o seu exercício
implique o sacrifício de outro direito fundamental, o da própria sobrevivência.
Lembrando-se que a greve traduz a própria experiência democrática da sociedade
capitalista, não se apresenta honesto impor um sofrimento aos trabalhadores que
lutam por todos, que, direta ou indiretamente, se beneficiam dos efeitos da
greve". (JusBrasil)
No
entanto, no que diz respeito a atual e polêmica greve dos professores e
servidores, e mais especificamente a dos federais de Alagoas, a polêmica
atinge marcos de embate classista (entre docentes e discentes), com
manifestações de ambos os lados. Professores na busca de melhorias para classe
e alunos (futuros trabalhadores) pelo direito de terem as aulas cumpridas. Quem tem
a razão? Os atores desses manifestos gozam de pleno direito legal, moral e
ético?
Historicamente,
como falado anteriormente, a paralisação e a greve se tornaram os recursos
mais eficazes, à disposição dos trabalhadores, do povo, como meio de
pressão para obter suas reivindicações cumpridas. A greve, é mecanismo
político legal. Se justa, já é outra história. Mas, não podemos
torná-la uma vilã,como na implantação do estado novo, sendo encarada como um
delito, algo nocivo e considerada como um recurso prejudicial à economia, e
anti-social. Devemos analisa-la. Os alunos que estão contra o movimento
grevista, principalmente os que estão prestes a concluírem seus
cursos, se opõem a mesma devido ao prejuízo de vivenciarem mais
uma greve, ao não cumprimento da classe docente de renegociarem as pautas
da greve no tempo preestabelecido (2015), como também, dos mesmos
continuarem ensinando no PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego), estando de greve nos cursos periódicos. Já os professores,
principalmente, segundo informações do Sindicato
dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional do Estado de
Alagoas (Sintieftal), o direito
a reajuste salarial, a implantação da data-base com a reposição de perdas
salariais e a consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seria
então esta greve mero oportunismo ou oportunidade de garantia legal?
Creio
que devemos apoiar as greves, por ser um direito e exercício de cidadania. Para
não sermos meramente classistas, pois o mundo é um moinho, e ambos estamos no
mesmo barco: educação. Assim como devemos apoiar as diversas manifestações
estudantis contra a própria greve. Paradoxal isso?! NÃO. Pois, ambos tem o direito, e no caso específico desta
greve que vivemos, além dos expostos acima, faltam informações passadas pelos
docentes diretamente ao alunado e, apesar dos diversos benefícios, existe um
abismo proporcionado pelo Governo Federal, entre a utopia expansionista dos
Institutos e Universidades Federais e sua realidade particular (proes e
contras). Causando assim a discórdia. Quais são as suas reivindicações de fato? Estamos dispostos a arcar com
as consequências? Os
professores que aderiram a greve estão exercendo, assim como o direito de
greve, o dever de manifestarem? Os alunos oposicionistas a greve estão
pensando coletivamente para o desenvolvimento da educação? Certamente
que as grandes mudanças sociais que houveram partiram de grandes mobilizações.
Isso é inegável. São deixadas cicatrizes. Porém, os maiores problemas, pela
própria hierarquia vertical, pela superficialidade, e pela mecânica velocista
de nosso sistema social, é a desunião e as consequências de tais atos. Como meu
bisavô já me dizia: "Na briga entre a maré e o rochedo, só quem se lasca é
o siri ". Ou seja, os alunos. Mais que esclarecimentos são necessários.
Mais que mudanças paliativas e circunstanciais são necessárias. Afinal, que mudanças queremos na sociedade? Que
mudanças queremos para educação? Qual a forma de expansão que queremos
nas redes federais de ensino?
Marcio Santos -
Presidente do GEVC
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