segunda-feira, 5 de maio de 2014

Dia Internacional do trabalho: De onde vem as bandeiras? Onde vai parar a educação?





Passada a semana alusiva ao Dia do Trabalho, comemorado na última quinta, e em plena ebulição afirmação e reivindicação de anseios através de inúmeras greves pelo país, e mais especificamente a dos professores e servidores, se fazem necessários o conhecimento histórico, posicionamentos e questionamentos, num ano atípico e oportuno para o levante de inúmeras bandeiras sociais no Brasil: ano da copa do mundo de futebol. 

“A história do Primeiro de Maio mostra, portanto, que se trata de um dia de luto e de luta, mas não só pela redução da jornada de trabalho, mais também pela conquista de todas as outras reivindicações de quem produz a riqueza da sociedade.” – Perseu Abramo 

O dia 1º de maio, conhecido como Dia Internacional do Trabalhador, tomou corpo a partir de uma greve deflagrada em Chicago, na referida data do ano de 1886. Indústrias da Europa e dos Estados Unidos pagavam baixos salários e provocavam a deterioração da saúde mental e física dos trabalhadores com jornadas de trabalho que chegavam a 17 horas diárias, não havendo férias, descanso semanal e aposentadoria. Em Chicago-EUA, após dois dias do início das greves, a policia disparou contra um grupo de operários, matando 6 e ferindo 50, prendendo centenas, culminando, no dia 4, com o pisoteio,  espancamento e morte de diversos manifestantes.

Quase seis anos depois dessa “batalha” em Chicago, após julgamentos e
mobilizações, foi aprovada, em Congresso na cidade de Bruxelas, a resolução que tornava o 1º de maio um dia comemorativo de trabalhadores no mundo todo, durante o qual eles deveriam manifestar suas reivindicações. 


Então, de onde vem as bandeiras? Vem do legado histórico deixado pela classe trabalhadora / operária a partir de sua luta perante a opressão da classe proletária. Como August Spies Parsons, oradores e uns dos líderes do movimento grevista em Chicago, disseram respectivamente:


"Se com o nosso enforcamento vocês pensam em destruir o movimento operário - este movimento de milhões de seres humilhados, que sofrem na pobreza e na miséria, esperam a redenção – se esta é sua opinião, enforquem-nos. Aqui terão apagado uma faísca, mas lá e acolá, atrás e na frente de vocês, em todas as partes, as chamas crescerão. É um fogo subterrâneo e vocês não poderão apagá-lo!"

"Arrebenta a tua necessidade e o teu medo de ser escravo, o pão é a liberdade, a liberdade é o pão". 



Hoje, no Brasil, diante desse legado e de outros, "é garantido pela Constituição Federal do Brasil, através do seu artigo 9º, o direito social de todo e qualquer trabalhador, cabendo aos próprios trabalhadores exercerem a oportunidade desse direito, bem como definirem os interesses que serão defendidos, a greve. Logo, negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito do qual tantos nos orgulhamos!

Conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada ilegal. A expressão suspender, existente no artigo 7 da lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º. da CF/88, deve ser entendida como interromper, sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não autorizada pela Constituição federal.
Ora, se a greve é um direito fundamental não se pode conceber que o seu exercício implique o sacrifício de outro direito fundamental, o da própria sobrevivência. Lembrando-se que a greve traduz a própria experiência democrática da sociedade capitalista, não se apresenta honesto impor um sofrimento aos trabalhadores que lutam por todos, que, direta ou indiretamente, se beneficiam dos efeitos da greve".  (JusBrasil) 

No entanto, no que diz respeito a atual e polêmica greve dos professores e servidores, e mais especificamente a dos federais de Alagoas, a polêmica atinge marcos de embate classista (entre docentes e discentes), com manifestações de ambos os lados. Professores na busca de melhorias para classe e alunos (futuros trabalhadores) pelo direito de terem as aulas cumpridas. Quem tem a razão? Os atores desses manifestos gozam de pleno direito legal, moral e ético?                                                                                                                                                                                                                 

  
Historicamente, como falado anteriormente, a paralisação e a greve se tornaram os recursos mais eficazes, à disposição dos trabalhadores, do povo, como meio de pressão para obter suas reivindicações cumpridas. A greve, é mecanismo político legal. Se justa, já é outra história. Mas, não podemos torná-la uma vilã,como na implantação do estado novo, sendo encarada como um delito, algo nocivo e considerada como um recurso prejudicial à economia, e anti-social. Devemos analisa-la. Os alunos que estão contra o movimento grevista, principalmente os que estão prestes a concluírem seus cursos,  se opõem a mesma devido ao prejuízo de vivenciarem mais uma greve, ao não cumprimento da classe docente de renegociarem as pautas da greve no tempo preestabelecido (2015), como também, dos mesmos continuarem ensinando no PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), estando de greve nos cursos periódicos. Já os professores, principalmente, segundo informações do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional do Estado de Alagoas (Sintieftal), o direito a reajuste salarial, a implantação da data-base com a reposição de perdas salariais e a consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Seria então esta greve mero oportunismo ou oportunidade de garantia legal?                                                                                                                                                                      
 Creio que devemos apoiar as greves, por ser um direito e exercício de cidadania. Para não sermos meramente classistas, pois o mundo é um moinho, e ambos estamos no mesmo barco: educação. Assim como devemos apoiar as diversas manifestações estudantis contra a própria greve. Paradoxal isso?! NÃO. Pois, ambos tem o direito, e no caso específico desta greve que vivemos, além dos expostos acima, faltam informações passadas pelos docentes diretamente ao alunado e, apesar dos diversos benefícios, existe um abismo proporcionado pelo Governo Federal, entre a utopia expansionista dos Institutos e Universidades Federais e sua realidade particular (proes e contras). Causando assim a discórdia. Quais são as suas reivindicações de fato? Estamos dispostos a arcar com as consequências? Os professores que aderiram a greve estão exercendo, assim como o direito de greve, o dever de manifestarem? Os alunos oposicionistas a greve estão pensando coletivamente para o desenvolvimento da educação? Certamente que as grandes mudanças sociais que houveram partiram de grandes mobilizações. Isso é inegável. São deixadas cicatrizes. Porém, os maiores problemas, pela própria hierarquia vertical, pela superficialidade, e pela mecânica velocista de nosso sistema social, é a desunião e as consequências de tais atos. Como meu bisavô já me dizia: "Na briga entre a maré e o rochedo, só quem se lasca é o siri ". Ou seja, os alunos. Mais que esclarecimentos são necessários. Mais que mudanças paliativas e circunstanciais são necessárias. Afinal, que mudanças queremos na sociedade? Que mudanças queremos para educação?  Qual a forma de expansão que queremos nas redes federais de ensino?                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Marcio Santos - Presidente do GEVC                                                                                                                                                                                                                                                   
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